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Diferimento

O diferimento é uma espécie de substituição tributária, em que existe uma postergação ou adiamento do pagamento do imposto e, ao mesmo tempo, a transferência da responsabilidade para o pagamento do imposto a um terceiro.

ICMS Diferido

É o ICMS recolhido pelo tomador da prestação, ou seja, a responsabilidade pelo pagamento fica atribuída ao adquirente, destinatário ou usuário do serviço que motivar o encerramento do diferimento, na condição de substituto tributário. Essa operação deve estar prevista em lei.

Exemplos de operações em que se aplicam o diferimento do ICMS:
  • Industrialização - Remessa - Art. 402 do RICM/00.
  • Industrialização - Retorno - Art. 403 do RICM/00.
Parâmetros necessários para tratar o Diferimento do ICMS:
  • Tipo de Tributação
  • % ICMS Saída
  • % Diferimento Saída
  • Situação Tributária igual a 051

Produtos > Impostos > Tributação de Produtos

Ex:

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