Fundo de Combate à Pobreza¶
O Fundo de Combate à Pobreza, também conhecido como FCP ou FECP, está previsto na Constituição Federal e pode ser adotado pelos estados desde que seja regulamentado em suas legislações.
Na prática o FCP representa um adicional do ICMS de no máximo 2% nas operações com determinados produtos (definidos na legislação de cada estado).
Esse adicional deve ser aplicado em todas as operações com estes produtos, seja na venda por contribuintes do estado onde o FCP está instituído, vendas interestaduais com Substituição Tributária ou na compra por contribuintes do ICMS para uso e consumo, onde eles recolhem o FCP e agora (a partir de 2016) na venda para não contribuintes onde o recolhimento será de responsabilidade do destinatário.
Esse valor será recolhido para o estado de destino que tiver o FCP instituído e deverá ser destacado na Nota Fiscal Eletrônica, inclusive. Observação: Não há partilha do FCP, o seu recolhimento será apenas para a UF de destino.
Exemplo de uma operação interestadual com consumidor final (SC > RJ) com um produto enquadrado no FCP em 2016 |
Base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00 Alíquota do ICMS: 12% Valor do ICMS: R$ 120,00 Diferencial de alíquota: 7% - R$ 70,00 FCP 2%: R$ 20,00 Valor do diferencial (SC): R$ 42,00 (60%) Valor do diferencial (RJ): R$ 28,00 (40%) Total do ICMS a recolher para SC: R$ 162,00 (R$ 120,00 + 42,00) Total do ICMS (Difal + FCP) a recolher para RJ: R$ 48,00 (R$ 20,00 + R$ 28,00) |