Manifestação Destinatário¶
CTE¶
Prestação de Serviço em Desacordo
O autor desse evento, ou seja, que envia ele para a SEFAZ é o tomador do serviço. Esse evento, permite ao tomador informar ao Fisco que o CT-e/CT-e OS que o relaciona esta em desacordo com a prestação do serviço.
O tomador tem um prazo máximo de 45 dias a contar da data de autorização do CT-e/CT-e OS para enviar o evento.
A Prestação de Serviço em desacordo ajuda na prevenção de fraude contra o CNPJ do tomador e evita que o tomador tenha que emitir uma nota de anulação de valores.
Quando o tomador gera o evento de prestação, o próprio transportador poderá gerar um documento de anulação e, posteriormente, o de substituição para o documento.