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Prestação de Serviço em Desacordo
O autor desse evento, ou seja, que envia ele para a SEFAZ é o tomador do serviço. Esse evento, permite ao tomador informar ao Fisco que o CT-e/CT-e OS que o relaciona esta em desacordo com a prestação do serviço.

O tomador tem um prazo máximo de 45 dias a contar da data de autorização do CT-e/CT-e OS para enviar o evento.

A Prestação de Serviço em desacordo ajuda na prevenção de fraude contra o CNPJ do tomador e evita que o tomador tenha que emitir uma nota de anulação de valores.

Quando o tomador gera o evento de prestação, o próprio transportador poderá gerar um documento de anulação e, posteriormente, o de substituição para o documento.

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