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Redespacho

Antes de avançarmos no tema, vamos conceituar esse tipo de operação, ocorrerá redespacho quando uma transportadora contratar outra para realizar parte de uma prestação de serviço de transporte. A transportadora contratante do redespacho é chamada de redespachante e a contratada é chamada de redespachada.

Cabe aqui uma observação importante sobre a diferença entre redespacho e subcontratação: Subcontratação ocorrerá quando uma transportadora contrata outra para realizar todo o trajeto de transporte e redespacho como descrito anteriormente, ocorre quando a transportadora realiza somente uma parte do trajeto, independentemente se a parte em questão for a inicial, intermediária ou final do transporte. Para mais informações sobre CT-e de subcontratação visite esse artigo.

Assim como outras operações de transporte, o redespacho deverá ser documentado através da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Redespacho, ou dependendo do caso um CTe de Redespacho Intermediário (também abordado neste artigo). Vejamos um exemplo prático de como realizar a emissão do CTe do redespachante e do redespachado tendo como base as seguintes informações:

Dados da prestação de serviço de transporte que consta na NF-e emitida pelo remetente
Transportadora contratada para realizar o transporte (redespachante) Transportadora Levo do Ponto A ao B LTDA
Transportadora contratada para realizar o redespacho Transportadora Levo Redespacho LTDA
Remetente da mercadoria INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
Destinatário CNPJ: 09.643.910/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Origem e término da prestação RIBEIRÃO PRETO-SP à BELO HORIZONTE-MG
Por opção do redespachante o transporte será realizado em duas etapas:
  • 1ª Etapa: RIBEIRÃO PRETO-SP (ponto A) à SÃO PAULO (ponto B) - redespachante
  • 2ª Etapa: SÃO PAULO-SP (ponto B) à BELO HORIZONTE-MG (ponto C) - redespacho

A segunda etapa será realizada por uma segunda transportadora (LEVO REDESPACHO LTDA).Como resultado dessa divisão, serão gerados os seguintes documentos para acobertar as operações:

CT-e do Redespachante

O CTe do transportador redespachante, no nosso caso a transportadora LEVO DO PONTO A AO B, será emitido da seguinte maneira:
Emitente do CT-e Transportadora Levo do Ponto A ao B LTDA
Início e término da prestação RIBEIRÃO PRETO-SP à BELO HORIZONTE-MG
Remetente/Tomador INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
Destinatário CNPJ: 09.643.910/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Recebedor Transportadora Levo Redespacho LTDA
Data de emissão 13/04/2013
Tipo do CT-e NORMAL
Número/série do CT-e 1316/1
Chave de acesso gerada para esse CT-e 35130356651970000490570000000006551772270214
CFOP 6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestação R$ 1.250,00
Imposto Base de cálculo: R$ 1250,00
Alíquota: 12% Valor ICMS: R$ 150,00
Demais campos obrigatórios do CT-e* Idem à um CT-e do tipo normal

Nesse exemplo foram omitidos demais campos obrigatórios no preenchimento do CT-e, sendo somente descrito aqueles que são importantes para o tipo de documento em questão.

Como vimos, o transportador contratado inicialmente para realizar o transporte emitirá o CT-e pelo valor total do serviço bem como fará o destaque integral do ICMS. O DACTE dessa operação deverá acompanhar a carga pelo trajeto integral do transporte até o seu destino final, mesmo que esse seja feito por outra transportadora.

CT-e do Redespachado

O CT-e do redespachado (TRANSPORTADORA LEVO REDESPACHO) será emitido da seguinte maneira:
Emitente do CT-e Transportadora Levo Redespacho LTDA
Início e término da prestação SÃO PAULO-SP à BELO HORIZONTE-MG
Remetente INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
Destinatário CNPJ: 09.643.910/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Expedidor/Tomador Transportadora Levo do Ponto A ao B LTDA (redespachante)
Data de emissão 13/04/2013
Tipo do CT-e REDESPACHO
Número/série do CT-e 4278/1
Documento Anterior Informar os dados do documento anterior (chave de acesso) emitido pelo transportador redespachante.
Chave de acesso gerada para este CT-e 35130356651970000490570000000006551772278711
Chave de acesso do CT-e referenciado (redespachante) 35130356651970000490570000000006551772270214
CFOP 6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestação R$ 550,00
Imposto Base de cálculo: R$ 550,00 - Alíquota: 12% - Valor ICMS: R$ 66,00
Demais campos obrigatórios do CT-e Idem à um CT-e do tipo normal.

O redespachado deverá informar o tipo do CTe como REDESPACHO informando a primeira transportadora como expedidora tomadora do serviço e também os dados do transporte anterior (do redespachante), conforme disposto na cláusula terceira do Ajuste Sinief 09/07.

O DACTE deverá ser impresso e juntamente com o primeiro deverá acompanhar a carga até o destino final.

O tomador do serviço (Transportadora Levo do Ponto A ao B) terá direito à crédito de ICMS relativo à essa operação, pois realizara a cobrança integral do frete.

CT-e de Redespacho Intermediário

Em algumas situações, uma terceira transportadora poderá ser envolvida na operação de transporte. Ocorrerá o que chamamos de Redespacho Intermediário quando uma transportadora for contratada para realizar um trecho intermediário numa operação de transporte.
Considerando ainda o nosso exemplo, vamos imaginar que o transporte seja dividido não mais em duas, mas em três etapas:
  • 1ª Etapa: RIBEIRÃO PRETO-SP (ponto A) à SÃO PAULO (ponto B) - redespachante
  • 2ª Etapa: SÃO PAULO-SP (ponto B) à RIO DE JANEIRO-RJ (ponto C) - redespacho intermediário
  • 3ª Etapa: RIO DE JANEIRO-RJ (ponto C) à BELO HORIZONTE-MG (ponto D) - redespacho

Com a inclusão da etapa intermediária, uma terceira transportadora é incluída no transporte que chamaremos de TRANSPORTADORA LEVO REDESPACHO INTERMEDIARIO LTDA, assim os conhecimentos das três transportadoras serão emitidos da seguinte maneira:

CT-e do redespachante (Transportadora Levo do Ponto A ao B):

Permanece igual ao emitido no caso de redespacho comum, conforme descrito mais acima neste artigo.

CT-e do Redespacho Intermediário (Transportadora Levo Redespacho Intermediário LTDA)

O CTe de Redespacho Intermediário será emitido da seguinte maneira:
Emitente do CT-e Transportadora Levo Redespacho Intermediário LTDA
Início e término da prestação SÃO PAULO-SP à RIO DE JANEIRO-RJ
Remetente ---
Destinatário ---
Expedidor/Tomador Transportadora Levo do Ponto A ao B LTDA (redespachante)
Recebedor Transportadora Levo Redespacho (redespachado final)
Data de emissão 13/04/2013
Tipo do CT-e REDESPACHO INTERMEDIÁRIO
Número/série do CT-e 145/1
Documento Anterior Informar os dados do documento anterior (chave de acesso) emitido pelo transportador redespachante.
Chave de acesso gerada para este CT-e 35130356651970000490570000000006551772278711
Chave de acesso do CT-e referenciado (redespachante) 35130356651970000490570000000006551772270214
CFOP 6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestação R$ 350,00
Imposto Base de cálculo: R$ 350,00 - Alíquota: 12% - Valor ICMS: R$ 42,00
Demais campos obrigatórios do CT-e Idem à um CT-e do tipo normal.

O transporte desse trecho também será acompanhado pelo conhecimento do primeiro trecho. Nos casos de redespacho intermediário os dados de remetente e destinatário serão omitidos.
NOTA: O emitente do redespacho intermediário poderá ainda emitir um único CT-e englobando todas as cargas, desde que relativas ao mesmo expedidor e recebedor, informando os dados de todos os documentos usados para acobertar a prestação anterior, conforme disposto na cláusula 3 do Ajuste Sinief 07/09 § 2º.

Ct-e do Redespacho (Transportadora Levo Redespacho)

Com efeito, o CTe do redespachado será emitido da seguinte maneira:
Emitente do CT-e Transportadora Levo Redespacho LTDA
Início e término da prestação RIO DE JANEIRO-RJ à BELO HORIZONTE-MG
Remetente INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
Destinatário CNPJ: 09.643.910/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Expedidor Transportadora Levo Redespacho Intermediário LTDA
Tomador Transportadora Levo do Ponto A ao B LTDA (redespachante)
Data de emissão 14/04/2013
Tipo do CT-e REDESPACHO
Número/série do CT-e 4279/1
Documento Anterior Informar os dados do documento anterior (chave de acesso) emitido pelo transportador do redespacho intermediário.
Chave de acesso gerada para este CT-e 35130356651970000490570000000006551772278122
Chave de acesso do CT-e referenciado (redespachante) 35130356651970000490570000000006551772270214
CFOP 6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestação R$ 550,00
Imposto Base de cálculo: R$ 550,00 - Alíquota: 12% - Valor ICMS: R$ 66,00
Demais campos obrigatórios do CT-e Idem à um CT-e do tipo normal

Neste último CT-e deverão constar a informação do tomador (redespachante) bem como as informações do transporte anterior, que no nosso caso é um redespacho intermediário.
Mesmo sendo o início da prestação em outro estado (RIO DE JANEIRO) o tomador ainda terá direito à crédito de ICMS dessa operação, conforme disposto no artigo 38 da Portaria CAT nº 28/02 - SP.

Considerações Finais

Dependendo do transporte podemos ter situações em que vários redespachos intermediários serão necessários para completar o transporte, podemos ter quatro, cinco ou mais transportadoras envolvidas na operação. O importante é que todos os trechos estejam documentados com o CT-e correspondente e que o transporte de um determinado trecho esteja sempre acompanhado pelo DACTE do primeiro transporte (redespachante) e pelo DACTE do trecho.
Em obediência ao princípio da não cumulatividade, previsto no artigo 59 do RICMS/SP, o tomador redespachante poderá creditar-se do valor do imposto destacado em cada trecho do transporte, desde que promova a cobrança integral do frete pelo trajeto todo.

Como vimos, operações de redespacho não são difíceis de documentar, contudo, a solução de emissão e gerenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico usada pelo transportador deverá prover meios para que o arquivo XML resultante do CT-e relativo à operação esteja estruturado corretamente e de acordo com os padrões técnicos estipulados pelo Fisco.

Subcontratação

A subcontratação de serviço de transporte ocorre quando a transportadora contratada para o transporte opta por não realizar a prestação do serviço por meios próprios, contratando outra transportadora para realizar o transporte desde a origem até o destino.

Como a legislação não é muito clara sobre quais informações devem constar no documento fiscal nesses casos, as transportadoras se deparam com a questão: Como é feito o CTe em casos de subcontratação?

Quem emite?

Um CT-e do tipo subcontratação só é emitido pela transportadora que fará o trajeto inteiro, ou seja, aquela levará a mercadoria desde o local de início até o local de término da prestação, que chamaremos de transportadora subcontratada.

Dependendo do estado, a transportadora subcontratada estará dispensada da emissão do CTe, podendo utilizar o CT-e emitido pela primeira transportadora (transportadora contratante) para acobertar o seu transporte. Contudo, há situações em que a transportadora precisa emitir seu próprio CT-e devido à particularidades específicas inerentes ao seu transporte ou para fins de cobrança.

Vejamos abaixo um exemplo de emissão de CT-e do contratante e do subcontratado, tendo como base as seguintes características básicas:
Transportadora contratada para realizar o transporte (que consta na nota fiscal) TRANSPORTADORA LEVA PRA MIM LTDA
Transportadora subcontratada para realizar o transporte TRANSPORTADORA LEVO SIM LTDA
Remetente da mercadoria INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
Destinatário INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Origem e término da prestação RIBEIRÃO PRETO-SP à SÃO PAULO-SP

CT-e do contratante

É idêntico ao um CT-e do tipo normal, devendo constar no campo observações adicionais informações da transportadora subcontratada para realizar o transporte. Exemplo:
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA LEVA PRA MIM LTDA
Remetente INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
Destinatário INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Recebedor e Expedidor Deixar em branco (essas entidades somente serão preenchidas em caso de redespacho)
Tipo do CT-e NORMAL
CFOP 5352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestação R$ 1.500,00
Imposto Tributar de acordo com a operação e regime de apuração atual da transportadora
Observações Transporte subcontratado com a TRANSPORTADORA LEVO SIM LTDA, CNPJ 09.645.980/0001-67, IE 1289903, proprietária do veículo marca IVECO STRALLIS, placa ABC-1234 de SP, conforme disposto no RICMS/SP, artigo 205.
Demais campos do CT-e Idem à um CT-e do tipo normal

Nesse exemplo foram omitidos os demais campos obrigatórios no preenchimento do CT-e, sendo somente descrito aqueles que são importantes para o tipo de documento em questão.

Nos casos em que a legislação permitir, o transporte será acobertado por esse único documento, podendo o subcontratado a seu critério emitir um CT-e para fins de cobrança.

CT-e do subcontratado

A seu critério, a transportadora subcontratada poderá ela mesmo emitir um CT-e informando as particularidades do seu transporte, exemplo:
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA LEVO SIM LTDA
Tomador do serviço TRANSPORTADORA LEVA PRA MIM LTDA
Remetente INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
Destinatário INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Recebedor e Expedidor Deixar em branco (essas entidades somente serão preenchidas em caso de redespacho)
Tipo do CT-e SUBCONTRATAÇÃO
CFOP Quando o estado não permite a dispensa de emissão do CTe pelo subcontratado: 5352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL Quando o estado permite a dispensa de emissão: 5360 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A CONTRIBUINTE SUBSTITUTO EM RELAÇÃO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE
Documento Anterior Informar os dados do documento anterior (chave de acesso) emitido pelo transportador contratante, que no nosso exemplo é a TRANSPORTADORA LEVA PRA MIM LTDA
Chave de acesso do CTe referenciado (refCTE) Para documentar a vinculação entre os dois CT-e (o emitido pela contratante e o emitido pela contratada) é necessário utilizar o campo refCTE para referenciar a chave de acesso do primeiro CT-e (emitido pela contratante).
Seguro da Carga Informar os dados da apólice e seguradora LEVA TRANQUILO.
Impostos Nos estados em que o subcontratado não estiver dispensado da emissão do CTe, tributar normalmente de acordo com a operação. Nos estados em que o subcontratado estiver dispensado da emissão do CTe, não destacar o ICMS pois a cobrança será por substituição tributária atribuída ao tomador (ICMS 60), devendo ser adicionado nas observações a expressão: "Este documento não tem valor para efeito de crédito do ICMS". Observações: Quando o estado não permitir a dispensa de emissão do CTe: "Transporte realizado por subcontratação firmado com a TRANSPORTADORA LEVA PRA MIM LTDA, CNPJ 08.345.871/0001-65, IE 23590122." Quando o estado permitir a dispensa de emissão do CTe: "Transporte realizado por subcontratação firmado com a TRANSPORTADORA LEVA PRA MIM LTDA, CNPJ 08.345.871/0001-65, IE 23590122. Este documento não tem valor para efeito de crédito do ICMS."
Demais campos do CT-e Idem à um CT-e do tipo normal

Nesse exemplo foram omitidos os demais campos obrigatórios no preenchimento do CT-e, sendo somente descrito aqueles que são importantes para o tipo de documento em questão.

O motivo principal que fez a transportadora subcontratada emitir o CT-e foi devido às informações de seguro da carga ser exclusivamente inerente ao seu próprio negócio. Como a transportadora contratante não possui vínculo com a seguradora da subcontratada, esta precisou emitir um CT-e e destacar as informações do seguro.
Outra característica importante desse CT-e é a figura do tomador, que nesse caso é a TRANSPORTADORA LEVA PRA MIM LTDA, como o tomador é o contratante este terá direito ao crédito deste ICMS, caso a operação o destaque.

A critério do emissor, o CT-e do subcontratado poderá ter destaque de informações de fatura e duplicatas nas hipóteses de emissão de CT-e para fins de cobrança. No emissor de cte da OPHOS essas informações poderão ser preenchidas na aba cobrança de digitação do CT-e.

Assim concluímos que, observados determinados pontos, um CTe de subcontratação não é algo complicado de se fazer. Podendo a transportadora realizar a emissão do documento sem maiores problemas. Vale ressaltar que nem todo estado permite a dispensa da emissão do CT-e pelo subcontratado. Cheque a legislação vigente do seu estado e verifique se a dispensa é permitida e em quais caso se aplica.

Multimodal

No Brasil hoje, há 5 tipos diferentes de modais, que são as vias por onde uma mercadoria pode ser transportada, sendo os modais: rodoviário, aquaviário, ferroviário, aéreo e dutoviário. O CT-e Multimodal é documento emitido para registrar o transporte que utiliza mais de um destes modais de transporte.

Porém, emitir um CTe Multimodal não é algo que possa ser feito por qualquer transportadora. Para que o CT-e seja gerado nesta modalidade, é necessário que a empresa emissora do documento esteja caracterizada como OTM (Operador de Transporte Multimodal), e o exercício desta atividade depende de prévia habilitação e registro na ANTT;

Este OTM é contratado para realizar o Transporte Multimodal de Cargas, da origem até o destino, e assume a responsabilidade da execução desses contratos, se responsabilizando também pelos prejuízos resultantes de perda por danos ou avaria, e também por aqueles decorrentes de atraso na entrega.

CTe Vinculado a Multimodal

Na maioria dos casos, o OTM contrata uma ou mais transportadoras para realizar o transporte, de maneira terceirizada, em um dos modais utilizados para o transporte da mercadoria. Sabemos que toda transportadora deve emitir CT-e para registrar a operação de transporte, porém neste caso o CTe deve ser do tipo “Vinculado a Multimodal”.

Esta condição especial de tipo de serviço deve ser aplicada na emissão do CT-e, para que seja relacionada a viagem, ao transporte multimodal. Basicamente, é uma forma de informar à SEFAZ de que esta nova operação de transporte está vinculada ao transporte multimodal, emitido anteriormente por outra empresa. Por este motivo, é chamado de CT-e Vinculado a Multimodal.

Lembramos que, os impostos que incidem nestas operações devem ser previamente consultados com o contador responsável pela empresa, pois cada caso tem a sua particularidade. Nossos sistemas emissores de CT-e tem suporte para emissão, tanto para CT-e Multimodal, quanto para CT-e Vinculado a Multimodal.

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